A Advocacia Colaborativa foca o resultado no efeito construtivo, na resolução consensual e negocial, comprometendo-se com o patrono da parte adversa a atuarem de forma não litigante, obrigando-se a deixarem seus clientes caso alcancem o acordo e seja necessário acionar o Poder Judiciário.

Na prática, cada cliente é assistido por um advogado especializado ou capacitado em práticas colaborativas cujas competências envolvem o conhecimento de técnicas de comunicação, negociação, utilizando-se por vezes das mesmas técnicas de um procedimento de mediação ou arbitragem.

Após a assinatura do termo de colaboração, onde é firmado compromisso de não litigar durante o referido procedimento extrajudicial, todos os esforços devem ocorrem inteiramente fora dos Tribunais a fim de resolver o conflito de forma consensual.

Envie sua dúvida sobre Advocacia Colaborativa.