A Advocacia Extrajudicial é uma modalidade que se baseia na parceria entre advogados e as chamadas serventias extrajudiciais, evitando o ingresso no Judiciário para a resolução do conflito ou composição de interesses, conferindo maior agilidade e economia financeira para o cliente.

Por meio de escritura pública registrada em cartório, é possível realizar:

  • Contratos de namoro;
  • Constituição e dissolução de união estável;
  • Divórcio;
  • Inventário.

Todas essas questões podem ser resolvidas num contexto de consenso e ausência de conflitos, o que traz inúmeros benefícios, como o ganho de tempo e menor custo.

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