A Advocacia Extrajudicial é uma modalidade que se baseia na parceria entre advogados e as chamadas serventias extrajudiciais, evitando o ingresso no Judiciário para a resolução do conflito ou composição de interesses, conferindo maior agilidade e economia financeira para o cliente.
Por meio de escritura pública registrada em cartório, é possível realizar:
- Contratos de namoro;
- Constituição e dissolução de união estável;
- Divórcio;
- Inventário.
Todas essas questões podem ser resolvidas num contexto de consenso e ausência de conflitos, o que traz inúmeros benefícios, como o ganho de tempo e menor custo.