A Mediação é um dos métodos adequados para a resolução de conflitos, que prevê a participação de uma terceira pessoa, um mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo, rumo ao acordo, preferencialmente onde há relações continuadas, ou seja, onde existam vínculos e laços entre as partes.

Já na Conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos.

A mediação e a conciliação podem ser utilizadas para resolver conflitos em diversas áreas, tais como:

  • Familiar;
  • Empresarial;
  • Comercial;
  • Relações de consumo;
  • Intraempresarial ou intraorganizacional;
  • Trabalhista;
  • Saúde;
  • Escolar;
  • Comunitária;
  • Ambiental;
  • Penal e justiça restaurativa;
  • Administrativo;
  • Religiões;
  • Civil;
  • Imobiliária.

Uma das grandes vantagens da utilização da mediação e da conciliação é que os custos são previsíveis, controlados e facilmente gerenciado pelas partes.

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