A Mediação é um dos métodos adequados para a resolução de conflitos, que prevê a participação de uma terceira pessoa, um mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo, rumo ao acordo, preferencialmente onde há relações continuadas, ou seja, onde existam vínculos e laços entre as partes.
Já na Conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos.
A mediação e a conciliação podem ser utilizadas para resolver conflitos em diversas áreas, tais como:
- Familiar;
- Empresarial;
- Comercial;
- Relações de consumo;
- Intraempresarial ou intraorganizacional;
- Trabalhista;
- Saúde;
- Escolar;
- Comunitária;
- Ambiental;
- Penal e justiça restaurativa;
- Administrativo;
- Religiões;
- Civil;
- Imobiliária.
Uma das grandes vantagens da utilização da mediação e da conciliação é que os custos são previsíveis, controlados e facilmente gerenciado pelas partes.